1. DO CURSO
1.2 Os candidatos que concluírem integralmente o curso, cumprindo todos os seus requisitos, obterão o certificado do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial: foco na perspectiva inclusiva.
1.3 O Curso tem carga horária de 180 (cento e oitenta) horas, com início previsto para 02 de junho de 2025 e término previsto para 16 de novembro de 2025.
1.4 O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial: foco na perspectiva inclusiva é gratuito, com financiamento pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI), via FNDE, tendo como público-alvo Professores da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal.
1.5 O Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial: foco na perspectiva inclusiva será integralmente a distância.
1.6 As aulas serão desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica do curso, disponível em https://gee.faiufscar.com/#/.
2. DAS VAGAS
2.2 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de análise documental comprobatória de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal e serão selecionados os 400 (quatrocentas) primeiros candidatos que realizarem a inscrição com a devida documentação e cujas inscrições forem deferidas.
2.3 O deferimento das inscrições e outras informações estão disponíveis no item 5 deste Edital.
2.4 Ao efetuar a inscrição, o candidato manifesta conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
3. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1.1 Após o preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá anexar fotos legíveis ou cópias simples dos documentos descritos no item 4.4 deste Edital.
4.2 O preenchimento correto dos dados e a inclusão dos documentos solicitados no ato da inscrição on-line e a efetiva inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato. A Coordenação do Curso não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto do formulário de inscrição, sendo que qualquer informação em desacordo com este Edital poderá acarretar o indeferimento da inscrição.
4.3 A Coordenação do Curso não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou o envio dos documentos a serem anexados.
4.4 O candidato deverá anexar, após preenchimento da ficha de inscrição, a seguinte documentação:
4.4.1 Foto legível ou cópia simples do diploma, ou certificado de conclusão de graduação em licenciatura de Curso Superior reconhecido pelo MEC;
4.4.2 Foto legível ou cópia simples de declaração atualizada, em papel timbrado da Instituição, datada e assinada, informando o vínculo empregatício atual (na data da inscrição) na docência da Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal. Se não tiver a declaração nesse momento , pode ser enviada a foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque, ou holerite atual (de 2025), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida. O documento deverá comprovar a participação em cargo de gestão.
4.4.3 Foto legível ou cópia simples do documento de identificação (RG, Carteira de habilitação ou passaporte);
4.4.4 Foto legível ou cópia simples do CPF (se não estiver presente no RG).
4.6 O envio de documentos anexados é de exclusiva responsabilidade dos candidatos.
4.7 O candidato que não anexar os documentos solicitados no item 4.4. terá sua inscrição indeferida.
4.8 Após a data limite para inscrição e envio dos documentos, nenhum documento poderá ser anexado e será iniciada a conferência dos documentos enviados.
4.9 A relação das inscrições deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico https://gee.faiufscar.com/#/ na data estabelecida no calendário, item 8 deste Edital.
4.10 O candidato cuja inscrição for indeferida por falta de comprovação de algum requisito poderá interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias corridos a contar da data de divulgação da lista dos deferimentos, lembrando que não será aceito nenhum documento novo.
4.11 As primeiras 450 (quatrocentos e cinquenta) inscrições que seguirem os critérios deste Edital serão aceitas no processo seletivo.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de Análise Documental, de caráter eliminatório e determinará o deferimento das inscrições à matrícula no Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial: foco na perspectiva inclusiva por ordem de inscrição, até serem completadas as 450 (quatrocentas e cinquenta) vagas. As demais inscrições deferidas farão parte de uma lista de espera.
5.1.1 O formulário de inscrição e os documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal anexados serão analisados pela Coordenação do Curso.
5.1.2 Serão aceitos como documentos comprobatórios de atuação na Educação Básica das redes públicas estaduais, municipais e Distrito Federal: foto legível ou cópia da declaração de tempo de serviço, em papel timbrado da Instituição contratante, datada e assinada, informando o período da contratação (com início e fim); foto legível ou cópia da carteira de trabalho com nome, foto e número da carteira e páginas que comprovem a atuação; ou ainda foto legível ou cópia simples do cabeçalho do contracheque, ou holerite atual (de 2025), desde que contenha a fonte pagadora, nome da escola e a função exercida.
5.2 A relação da classificação final dos candidatos será disponibilizada no endereço eletrônico https://gee.faiufscar.com/#/, na data estabelecida no calendário, item 8, deste Edital.
5.2.1 O candidato poderá interpor recurso contra a divulgação dos aprovados na análise documental no prazo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação da lista de candidatos classificados.
5.2.2 Após o julgamento de recursos eventualmente interpostos, será divulgada a lista definitiva dos selecionados por ordem alfabética.
5.2.3 O resultado final será publicado no site: https://gee.faiufscar.com/#/ contendo os nomes dos candidatos aprovados e uma lista de espera.
5.2.4 Depois da divulgação do resultado final, não caberão mais recursos.
6.2 O recurso deverá ser formulado por escrito, devidamente motivado, assinado e escaneado e enviado dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, estipulado no cronograma deste Edital para o e-mail: gee@ufscar.br.
6.3 Não serão aceitos recursos não motivados e que não forem enviados para o e-mail constante do item 6.2. até a data estipulada no calendário, item 8.
7. DA MATRÍCULA
7.2 Havendo desistência no Curso até o dia 19/05/2025, os demais candidatos da lista de espera serão convocados para a manifestação de interesse sobre as vagas remanescentes, podendo vir a preenchê-las desde que comprovem todos os requisitos solicitados neste Edital.
Evento |
Período |
Período de inscrição com envio de documentos. |
28/04/2025 a 09/05/2025 |
Divulgação das inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera. |
11/05/2025 |
Prazo para recursos contra indeferimento de inscrições e lista de espera. |
12/05/2025 a 18/05/2025 |
Divulgação das listas de inscrições deferidas/indeferidas e lista de espera, após julgamento dos recursos. |
20/05/2025 |
Divulgação dos candidatos matriculados. |
23/05/2025 |
Início do Curso. |
06/2025 |
OBS.: Este calendário poderá sofrer alterações dependendo do número de candidatos inscritos.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.2 O candidato que se inscrever está ciente das condições do Curso e do Edital, aceitando-as integralmente.
9.3 A responsabilidade pelo acompanhamento do processo de seleção e envio de documentos na data determinada e divulgada no endereço https://gee.faiufscar.com/#/ é exclusiva do candidato.
9.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site https://gee.faiufscar.com/#/.
9.5 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer deste Edital, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a matrícula, levará à exclusão do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição e ou matrícula.
9.6 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Curso de Aperfeiçoamento em Gestão e Educação Especial: foco na perspectiva inclusiva.